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ALIMENTAÇÃO EXTERNA

NORMAS DA CCIH

Considerando as normas de Vigilância Sanitária e Comunicação Interna da CCIH, a partir da presente data, a prescrição de alimentação externa fica regulamentada conforme fluxograma em CI 05/2019.

Ou seja, todo paciente que necessitar de alimentação especial, a qual o hospital não disponha, deverá o prescritor atentar-se as etapas da prescrição. Alimentos cuja procedência seja duvidosa ou que o Serviço de Nutrição não puder fazer uma avaliação criteriosa da qualidade, serão rejeitados e devolvidos para a família.

serviço de alimentação
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